Sabonete e cosmético artesanal são produtos regulados no Brasil. Produzir em casa, em pequena escala ou sob encomenda não isenta ninguém: o rótulo, a notificação do produto, a licença sanitária e o CNPJ seguem as mesmas normas da indústria, com exigências proporcionais ao grau de risco.
As normas que mais aparecem aqui são a RDC nº 907/2024, que trata de definição, classificação, rotulagem e regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; a RDC nº 898/2024, que separou a lista INCI da composição em português; e a RDC nº 48/2013, das Boas Práticas de Fabricação.
Cada guia cita a norma que usou e a data em que foi verificado. A ordem importa: CNPJ e CNAE primeiro, licença sanitária depois, notificação por último. Fazer fora de ordem custa retrabalho.
Estes guias explicam a regra em português. Eles não substituem a orientação de um responsável técnico nem a consulta à vigilância sanitária do seu município.