Como criar códigos de lote e garantir a rastreabilidade
O número de lote é a única coisa que liga a barra na mão do cliente ao óleo que você comprou. Sem ele, um problema em um produto vira um problema em todos.
O número de lote é obrigatório na embalagem primária de todo cosmético, conforme o artigo 13 da RDC nº 907/2024 da ANVISA. Um código útil identifica a data de produção, a fórmula e a sequência da batelada, e se conecta a um registro que guarda quais matérias-primas entraram naquele lote.
Rastreabilidade não é o código. O código é só a etiqueta. Rastreabilidade é conseguir responder, com o código na mão, quais insumos entraram ali e para onde aquelas barras foram.
O que a norma exige
Duas resoluções tratam do assunto, e elas pedem coisas diferentes.
A RDC nº 907/2024 cuida do rótulo. O artigo 13 lista o "lote ou partida" entre as informações obrigatórias da embalagem primária, ao lado da marca, do nome do produto e das advertências. O prazo de validade aparece na lista da embalagem secundária.
Se o seu sabonete não tem embalagem primária que acompanhe o uso, o artigo 18 resolve: as informações obrigatórias podem ficar na embalagem secundária. É o caso da barra embrulhada em caixinha.
A RDC nº 48/2013 cuida do registro. O item 10.11.1 exige procedimento escrito para a numeração de lotes, entre outros controles. E o item 10.10.3 exige que cada produção registre as etapas, as datas, os horários, quem executou, as quantidades, os equipamentos, os controles em processo e os números de lote das matérias-primas usadas. É esse último item que faz a rastreabilidade funcionar.
Sem esse último item, o seu código de lote identifica a barra e nada mais.
Como montar o código
Não existe formato imposto pela norma. Existem formatos que funcionam e formatos que você não vai conseguir ler daqui a dois anos.
O que funciona é um código com quatro partes:
SAB-LAV-260315-02
| | | |
| | | sequência da batelada no dia
| | data de produção (AAMMDD)
| código da fórmula
código do produto SAB-LAV-260315-02 lê como "sabonete de lavanda, produzido em 15 de março de 2026, segunda batelada do dia". Cabe numa etiqueta pequena e diz tudo o que você precisa antes mesmo de abrir o registro de produção daquele lote. O código é o identificador; o registro é o documento.
Quatro regras para não se arrepender:
- Data em AAMMDD, nessa ordem. Ordena sozinho em qualquer lista e não confunde dia com mês
- Sequência dentro do dia, porque duas bateladas da mesma fórmula no mesmo dia são lotes diferentes e podem ter dado resultados diferentes
- Sem barra nem espaço se o código vai ser gravado a laser, carimbado ou escrito à mão em etiqueta pequena
- Nunca reaproveite um código. Nem quando o lote foi descartado.
Rastreabilidade vai nos dois sentidos
É aqui que a maioria das saboarias para no meio do caminho.
Para trás, do produto até o insumo. Um cliente reclama de irritação no sabonete SAB-LAV-260315-02. Você abre o registro daquele lote e descobre que ele usou o lote 4471 de essência de lavanda. Pergunta seguinte: quais outros lotes de sabonete usaram a mesma essência?
Para frente, do insumo até o produto. O fornecedor avisa que o lote 4471 de essência teve problema. Você precisa saber, em minutos, todos os lotes de sabonete que consumiram aquele insumo e para quais clientes ou feiras eles foram.
Um caderno resolve o primeiro sentido. O segundo exige que a busca funcione ao contrário, e é onde a planilha começa a doer.
A RDC 48/2013 leva isso a sério: o item 4.1(h) exige procedimento implantado para o recolhimento de qualquer lote depois de distribuído, e o item 7.2 pede que haja uma pessoa designada para coordenar esse recolhimento. Recolhimento sem rastreabilidade para frente é recolher tudo.
Cada produção registra o lote com data, quantidade, custo e as matérias-primas consumidas, com o lote de cada uma. A busca funciona nos dois sentidos: do produto para o insumo e do insumo para todos os produtos que o usaram.
Guarde amostras de cada lote
Rastreabilidade sem amostra é palavra contra palavra.
A RDC 48/2013 é objetiva no item 19.1: amostras de produtos acabados devem ser retidas nas embalagens originais, em quantidade suficiente para permitir no mínimo duas análises completas. E o item 19.3(b) define o prazo: um ano após o vencimento do produto.
Na prática, separe uma barra de cada lote, embalada como você vendeu, com o código do lote visível, e guarde num lugar seco e escuro. Se um cliente reclamar daqui a oito meses, você tem o mesmo produto para comparar. Sem a amostra, a única coisa que você pode fazer é acreditar ou duvidar.
O que registrar em cada lote
O mínimo que serve para alguma coisa:
| Campo | Por quê |
|---|---|
| Código do lote | O identificador que vai no rótulo |
| Fórmula e versão | Fórmulas mudam; o lote precisa saber qual usou |
| Data e hora de produção | Exigido pelo item 10.10.3 |
| Quem produziu | Também exigido pelo item 10.10.3 |
| Matéria-prima e lote de cada uma | O elo da rastreabilidade para trás |
| Quantidade prevista e aprovada | A diferença é a perda, e ela entra no custo |
| Validade atribuída | Vai para o rótulo |
| Destino das unidades | O elo da rastreabilidade para frente |
A última linha é a que quase ninguém preenche e a que salva um recolhimento.
Perguntas frequentes
O número de lote é obrigatório no sabonete artesanal?
Sim. O artigo 13 da RDC nº 907/2024 lista o lote ou partida entre as informações obrigatórias da embalagem primária de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. Quando a embalagem primária não acompanha o produto durante o uso, o artigo 18 permite que as informações obrigatórias fiquem na embalagem secundária, o que resolve o caso da barra embrulhada em caixinha.
Como criar um código de lote para cosmético artesanal?
Use quatro partes: código do produto, código da fórmula, data no formato AAMMDD e sequência da batelada no dia. Assim, SAB-LAV-260315-02 é o sabonete de lavanda produzido em 15 de março de 2026, segunda batelada. A data em AAMMDD ordena sozinha e não confunde dia com mês. Nunca reaproveite um código, mesmo que o lote tenha sido descartado.
Por quanto tempo guardar amostras de cada lote?
Por um ano após o vencimento do produto, conforme o item 19.3(b) da RDC nº 48/2013. O item 19.1 pede que as amostras sejam retidas nas embalagens originais e em quantidade suficiente para permitir no mínimo duas análises completas. Na prática, separe uma unidade de cada lote, embalada como foi vendida, com o código visível, guardada em local seco e escuro.