# Status da Lei 15.154/2025: cosméticos artesanais

*Regulamentação · 2026-08-24 · Artisan View*

> A lei existe, está em vigor e não mudou nada na prática, porque depende de um regulamento que a ANVISA ainda não publicou. Esta página acompanha o processo e traz a data da última conferência.

> **Situação em 24 de agosto de 2026:** a Lei nº 15.154/2025 está em vigor. O regulamento da ANVISA que daria eficácia à isenção **não foi publicado**. O caminho vigente para regularizar um sabonete artesanal continua sendo a notificação Grau 1 sob a RDC nº 907/2024.

Esta página existe porque a pergunta chega toda semana em grupo de saboaria, quase sempre na forma "então agora não precisa mais de nada, né?". Precisa. E vale entender exatamente o que a lei fez e o que ela deixou pendente.

## O que a lei fez

A **Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025**, publicada no Diário Oficial de 1º de julho de 2025, alterou o **artigo 27 da Lei nº 6.360/1976**. Ela acrescentou um parágrafo que isenta de registro e submete a regras simplificadas os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes "produzidos de maneira artesanal".

O artigo 2º da lei previu vigência sessenta dias após a publicação, o que coloca o início por volta de **30 de agosto de 2025**.

A frase que decide tudo está no próprio texto: a isenção vale **"na forma de regulamento"**, a ser editado pela ANVISA, e esse regulamento é quem definirá, entre outras coisas, os critérios para uma produção ser considerada artesanal.

Sem esses critérios, não existe forma de alguém se declarar artesanal perante a ANVISA. É por isso que a lei em vigor não produziu, sozinha, mudança operacional.

## Onde o regulamento está

| Etapa | Data | Situação |
| --- | --- | --- |
| Publicação da Lei nº 15.154/2025 no DOU | 01/07/2025 | Concluída |
| Início de vigência da lei | ~30/08/2025 | Concluída |
| Consulta Pública nº 1.353, com minuta de RDC | 01/10/2025 | Concluída |
| Prazo original de contribuições | 13/10 a 26/11/2025 | Encerrado |
| Reabertura por 90 dias (Despacho nº 130/2025) | até 24/02/2026 | Encerrado |
| Tema 4.2 da Agenda Regulatória 2026-2027 | 2026-2027 | A regulamentar |
| Publicação da RDC final | — | Não publicada |

A classificação "a regulamentar" na Agenda Regulatória significa processo aberto e reconhecido pela própria agência, sem prazo público de conclusão. Não é abandono, e também não é anúncio de data.

## O que a minuta propõe

O texto abaixo é a proposta que foi à consulta pública. Ele não é norma, pode mudar até a publicação e não deve ser usado como base para decisão hoje. Serve para você saber o que vem sendo discutido:

-   **Definição de artesanal**: processo predominantemente manual, baixo risco inerente e microbiológico, sem uso em face, olhos ou mucosas, não destinado a bebês menores de três anos, gestantes ou idosos, formulação anidra ou com atividade de água igual ou inferior a 0,75, e alegações simples como limpeza e hidratação;
-   **Dispensa de registro**, com comunicação prévia da intenção de comercializar;
-   **Rotulagem mínima**: nome, marca, contato e endereço do produtor, INCI com tradução em português, data e validade, e a expressão "PRODUTO ARTESANAL";
-   **Boas Práticas simplificadas**: higiene das mãos, vestuário limpo, touca, EPI, proibição de manipular com lesão exposta e sanitização com álcool 70% ou hipoclorito de sódio 1%;
-   **Sem exigência de responsável técnico** para testes complexos, mas com exigência de que o produtor tenha conhecimento técnico e busque atualização;
-   **Sem prazo de transição definido** no texto da minuta.

Repare no primeiro item. Se os critérios saírem assim, boa parte da saboaria a frio entra, e boa parte da cosmética emulsionada artesanal fica de fora pela regra de atividade de água. Vale ler o texto inteiro quando ele sair, em vez de assumir que "artesanal" cobre tudo o que é feito à mão.

**Faça isso no app.** Valha o regime que valer, fórmula, INCI, registro de lote e validade continuam exigidos. O Artisan View já guarda esse conjunto.

[Baixe na App Store](https://apps.apple.com/app/id6775815750)

## O que vale hoje

Enquanto o regulamento não é publicado, o caminho para um sabonete comum é o mesmo de antes de julho de 2025:

-   Empresa formalizada com CNAE de fabricação, tratado em [velas podem ser MEI, sabonete não](https://artisanview.app/guia/cnae-mei-saboaria-vela-sabonete/);
-   [Licença sanitária](https://artisanview.app/guia/licenca-sanitaria-municipal-saboaria/) do estabelecimento, emitida pela vigilância municipal ou estadual;
-   [Responsável técnico](https://artisanview.app/guia/responsavel-tecnico-saboaria/) habilitado, pelo art. 53 da Lei nº 6.360/1976;
-   AFE da ANVISA para atividades de fabricação, tratada na RDC nº 16/2014, com o alcance a confirmar diretamente com a agência;
-   Boas Práticas de Fabricação da RDC nº 48/2013;
-   Notificação do produto Grau 1 sob a RDC nº 907/2024, com [rótulo completo](https://artisanview.app/guia/rotulagem-anvisa-cosmetico-artesanal/).

A sequência entre eles está em [a ordem certa entre CNPJ, licença sanitária e notificação](https://artisanview.app/guia/ordem-cnpj-licenca-sanitaria-notificacao/).

> No Artisan View
>
> Independente de qual regime valer no fim, fórmula, INCI, registro de lote e validade continuam sendo exigidos. O app já guarda esse conjunto, então a mudança de regra não vira retrabalho de documentação.

## Como conferir você mesmo

Esta página é atualizada quando há mudança, mas você não precisa esperar por ela. Três conferências, de dois minutos cada:

1.  Abra a **Agenda Regulatória 2026-2027** da ANVISA e procure o Tema 4.2. Se a situação sair de "a regulamentar", algo aconteceu;
2.  Busque por "cosméticos artesanais" na seção de notícias do site da ANVISA. A publicação de uma RDC dessa relevância vira notícia oficial no mesmo dia;
3.  Confira a Lei nº 6.360/1976 no Planalto e veja se o artigo 27 ganhou remissão a uma resolução nova.

Uma vez por mês é frequência suficiente. Nada aqui muda de uma semana para a outra.

## Histórico desta página

-   **24/08/2026**: primeira publicação. Regulamento não publicado, tema classificado como "a regulamentar" na Agenda Regulatória 2026-2027.

Esta página é informativa e reflete a situação verificada em 24 de agosto de 2026. Datas de consulta pública e classificação de agenda regulatória foram levantadas em fontes oficiais da ANVISA e do Planalto. Confirme o estado atual antes de tomar decisão de formalização.

## Perguntas frequentes

### A Lei 15.154/2025 já vale?

A lei está em vigor desde cerca de 30 de agosto de 2025, sessenta dias após a publicação no Diário Oficial de 1º de julho de 2025. Mas o texto condiciona a isenção de registro e as regras simplificadas a um regulamento da ANVISA, e esse regulamento não havia sido publicado até 24 de agosto de 2026. Na prática, a isenção ainda não tem via procedimental própria.

### Já posso vender sabonete artesanal sem notificar na ANVISA?

Não. Enquanto o regulamento não sai, o caminho vigente continua sendo o mesmo de antes da lei: notificação de produto Grau 1 sob a RDC nº 907/2024, com a empresa formalizada, licença sanitária do estabelecimento e Boas Práticas de Fabricação. A lei não criou, sozinha, um procedimento alternativo.

### O que a minuta da ANVISA propõe para cosméticos artesanais?

A minuta em consulta pública propõe uma definição de artesanal com base em processo predominantemente manual e baixo risco, dispensa de registro com comunicação prévia de comercialização, rotulagem mínima com a expressão "PRODUTO ARTESANAL", Boas Práticas simplificadas e nenhuma exigência de responsável técnico. É proposta, não norma: o texto final pode sair diferente.

### Quando a ANVISA deve publicar o regulamento?

Não há data anunciada. O tema consta da Agenda Regulatória 2026-2027 da ANVISA como "a regulamentar", o que indica processo aberto sem prazo público de conclusão. A consulta pública foi reaberta e encerrou em 24 de fevereiro de 2026, e desde então não houve publicação até a data de verificação desta página.

## Fontes

1. [Planalto: Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025 (cosméticos artesanais)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15154.htm)
2. [Câmara dos Deputados: texto da Lei nº 15.154/2025 (publicação original)](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15154-30-junho-2025-797669-publicacaooriginal-175760-pl.html)
3. [Planalto: Lei nº 6.360/1976 (art. 27, alterado pela Lei nº 15.154/2025)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6360.htm)
4. [ANVISA: consulta pública sobre cosméticos artesanais (notícia oficial)](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-publica-consulta-publica-sobre-cosmeticos-artesanais)
5. [ANVISA: Agenda Regulatória 2026-2027](https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/agenda-regulatoria/2026-2027)
6. [ANVISA: RDC nº 907, de 19/09/2024 (regime vigente de regularização)](https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000907&seqAto=000&valorAno=2024&orgao=RDC%2FDC%2FANVISA%2FMS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=9434&cod_modulo=310&pesquisa=true)

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